Consórcio é o instrumento de aquisição programada do sistema financeiro brasileiro, aplicável a bens móveis, imóveis e serviços, no qual pessoas físicas ou jurídicas contribuem com parcelas definidas ao longo de um prazo contratual. Na contemplação, por sorteio ou lance, o consorciado recebe a carta de crédito pelo valor integral e compra à vista, com pleno poder de negociação. Nessa modalidade não há cobrança de juros e o único encargo é a taxa de administração, diluída ao longo do contrato.
CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS
Motos, Automóveis, Utilitários, Carretas, Embarcações e Máquinas Agrícolas
Vantagens
Após a contemplação, a escolha do bem é livre, sem nenhuma restrição de fornecedor, o que permite negociar diretamente com qualquer vendedor. O consorciado pode adquirir bem de valor superior ao crédito, complementando a diferença, e destinar até 10% do valor para despesas de aquisição como escritura e registros. O crédito também permite quitar financiamentos existentes atrelados a veículos ou imóveis, eliminando o custo de juros do financiamento tradicional. Em consórcio de imóveis, o FGTS pode ser utilizado como lance para antecipar a contemplação sem comprometer capital próprio.
CONSÓRCIO DE IMÓVEIS
Urbanos, Rurais, Terrenos, Compra, Reforma, Construção e Quitação de Financiamento
Segurança
O Banco Central do Brasil supervisiona o sistema de consórcios desde 1991, sob a regulamentação da Lei nº 11.795/2008. Toda administradora opera mediante autorização do Banco Central e responde pela gestão fiduciária dos recursos do grupo. Um fundo de reserva protege o grupo contra inadimplência. Se um participante deixar de contribuir, os demais seguem com o plano intacto. Assembleias periódicas asseguram prestação de contas e dão ao consorciado visibilidade sobre a situação financeira do grupo.
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Iniciar uma análiseA Implementare é uma consultoria independente, não representa nem integra as administradoras apresentadas, opera como curadoria de cotas contempladas
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